A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Band Rio reduza o tempo de programação ocupado por igrejas evangélicas, sob a justificativa de que o tempo para programação reservado à comercialização não pode ultrapassar 25% da grade. A queixa do Ministério Público Federal é de que o tempo reservado pela emissora para as igrejas ultrapassa o limite do tempo de publicidade.

O responsável por mover a ação contra a emissora foi o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sergio Gardenghi Suiama. Ele alega que a Band não estava cumprindo sua obrigação de prestação de serviços de radiodifusão, que é ter “75% do tempo de sua programação com inalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional”.

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